
Licença Remunerada, quais as ocasiões previstas na CLT
Licença remunerada X Licença não remunerada
Licença remunerada:
A licença remunerada ocorre com a interrupção do contrato de trabalho e o empregado recebe sua remuneração como se tivesse trabalhando, a ausência ao serviço está devidamente justificada.
Licença não remunerada:
Nos casos de licença não previstos em lei o empregador não é obrigado a conceber ao seu empregado o período de afastamento, mas poderá fazê-lo, caso o empregado solicite, firmando o acordo entre as partes.
Quais as licenças remuneradas previstas:
- Licença Maternidade (artigo 392 e 393 da CLT)
- Serviço militar obrigatório ou em cargo público
- Licença Paternidade: cinco dias
- Casamento: três dias
- Óbito: Este afastamento cobre dois dias, podendo chegar a oito dias no caso de servidores Federal e a convenção coletiva
Duração da licença:
Caso não haja previsão da licença na CLT ou no documento coletivo de trabalho, a duração da licença remunerada é determinada pelo empregador acordado com empregado.
13º salário
Na concessão da licença remunerada, a ausência do empregado e justificada e computada no tempo de serviço, sendo assim o período de afastamento será considerado para cálculo do 13º salário (artigo 2 da lei n 4.090/62)
Férias
O empregado que permanecer em gozo de licença remunerada por mais de trinta dias, não terá direito a aquisição de férias neste período, já no caso em que a licença concedida for até trinta dias, o empregado continuará tendo direito a gozo e remuneração das férias (artigo 133 inciso II da CLT)
