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Licença Remunerada, quais as ocasiões previstas na CLT

 

 

Licença remunerada X Licença não remunerada

Licença remunerada:

A licença remunerada ocorre com a interrupção do contrato de trabalho e o empregado recebe sua remuneração como se tivesse trabalhando, a ausência ao serviço está devidamente justificada.

Licença não remunerada:

Nos casos de licença não previstos em lei o empregador não é obrigado a conceber ao seu empregado o período de afastamento, mas poderá fazê-lo, caso o empregado solicite, firmando o acordo entre as partes.

 

Quais as licenças remuneradas previstas:


- Licença Maternidade (artigo 392 e 393 da CLT)

- Serviço militar obrigatório ou em cargo público

- Licença Paternidade: cinco dias

- Casamento: três dias

- Óbito: Este afastamento cobre dois dias, podendo chegar a oito dias no caso de servidores Federal e a convenção coletiva

 

Duração da licença:
Caso não haja previsão da licença na CLT ou no documento coletivo de trabalho, a duração da licença remunerada é determinada pelo empregador acordado com empregado.

 

13º salário
Na concessão da licença remunerada, a ausência do empregado e justificada e computada no tempo de serviço, sendo assim o período de afastamento será considerado para cálculo do 13º salário (artigo 2 da lei n 4.090/62)

 

Férias
O empregado que permanecer em gozo de licença remunerada por mais de trinta dias, não terá direito a aquisição de férias neste período, já no caso em que a licença concedida for até trinta dias, o empregado continuará tendo direito a gozo e remuneração das férias (artigo 133 inciso II da CLT)

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(81) 3722-0063

Rua Benjamin Larena, 169 

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